O caso ocorreu em Contagem (MG) e terminou com a condenação da empresa ao pagamento de R$ 35 mil em indenizações por danos morais relacionados ao acidente, ao período em que a trabalhadora ficou sem salário e benefício previdenciário e a outras violações reconhecidas no processo. A decisão já transitou em julgado e o processo está em fase de execução.
Acidente aconteceu durante o expediente
Segundo o processo, a funcionária exercia a atividade de "patinadora", deslocando-se pelos corredores do supermercado sobre patins para atender clientes e auxiliar os operadores de caixa.
Durante o expediente, ela sofreu uma torção no pé direito enquanto utilizava os patins e precisou ser afastada das atividades por 13 dias com auxílio do INSS.
Justiça reconheceu atividade de risco
Ao analisar o caso, a Justiça do Trabalho entendeu que a atividade exercida apresentava risco acentuado, já que a empregada precisava circular constantemente de patins dentro do estabelecimento comercial.
A magistrada destacou que fornecer treinamento e equipamentos de proteção não é suficiente quando a empresa não garante condições efetivamente seguras para a realização do trabalho e não fiscaliza o cumprimento das medidas de segurança. Com isso, foi aplicada a responsabilidade objetiva do empregador, prevista no Código Civil, independentemente da comprovação de culpa.
Funcionária ficou sem salário após alta do INSS
Outro ponto importante da decisão envolveu o chamado limbo previdenciário.
Após receber alta médica do INSS, a trabalhadora afirmou que retornou ao supermercado para reassumir suas funções, mas foi impedida de voltar ao trabalho sem passar pelo exame ocupacional e sem receber salários.
Como consequência, permaneceu durante um período sem remuneração da empresa e também sem benefício previdenciário, situação considerada irregular pela Justiça.
Indenização foi ampliada em segunda instância
Na primeira decisão, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Após recurso da trabalhadora, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) aumentou o valor das indenizações.
Além de elevar os valores relacionados ao acidente de trabalho e ao limbo previdenciário, os desembargadores reconheceram outro dano moral decorrente da restrição ao uso do banheiro, fazendo com que a condenação total chegasse a R$ 35 mil.
Segurança deve acompanhar atividades diferenciadas
Embora o uso de patins em supermercados seja adotado por algumas empresas para agilizar o atendimento aos clientes, o caso reforça a necessidade de planejamento e prevenção de riscos.
Sempre que uma atividade aumenta a exposição do trabalhador a acidentes, cabe ao empregador implementar medidas de segurança compatíveis, fiscalizar seu cumprimento e oferecer condições adequadas para reduzir os riscos ocupacionais.
Caso chama atenção para a segurança no trabalho
O episódio também destaca a importância da prevenção em ambientes onde os funcionários utilizam equipamentos ou métodos de trabalho que exigem maior equilíbrio e mobilidade.
Além da reparação financeira, decisões como essa reforçam o entendimento da Justiça de que empresas devem garantir um ambiente seguro e agir rapidamente quando um empregado retorna após afastamento previdenciário, evitando que fique sem renda ou sem condições de exercer suas funções.
