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Supermercado é condenado após funcionária sofrer acidente usando patins durante o trabalho

Uma decisão da Justiça do Trabalho chamou atenção ao reconhecer a responsabilidade de um supermercado por um acidente envolvendo uma funcionária que utilizava patins como ferramenta de trabalho dentro da loja.

Pessoa usando patins dentro de um supermercado, representando atividade de trabalho em ambiente comercial.

O caso ocorreu em Contagem (MG) e terminou com a condenação da empresa ao pagamento de R$ 35 mil em indenizações por danos morais relacionados ao acidente, ao período em que a trabalhadora ficou sem salário e benefício previdenciário e a outras violações reconhecidas no processo. A decisão já transitou em julgado e o processo está em fase de execução.

Acidente aconteceu durante o expediente

Segundo o processo, a funcionária exercia a atividade de "patinadora", deslocando-se pelos corredores do supermercado sobre patins para atender clientes e auxiliar os operadores de caixa.

Durante o expediente, ela sofreu uma torção no pé direito enquanto utilizava os patins e precisou ser afastada das atividades por 13 dias com auxílio do INSS.

Justiça reconheceu atividade de risco

Ao analisar o caso, a Justiça do Trabalho entendeu que a atividade exercida apresentava risco acentuado, já que a empregada precisava circular constantemente de patins dentro do estabelecimento comercial.

A magistrada destacou que fornecer treinamento e equipamentos de proteção não é suficiente quando a empresa não garante condições efetivamente seguras para a realização do trabalho e não fiscaliza o cumprimento das medidas de segurança. Com isso, foi aplicada a responsabilidade objetiva do empregador, prevista no Código Civil, independentemente da comprovação de culpa.

Funcionária ficou sem salário após alta do INSS

Outro ponto importante da decisão envolveu o chamado limbo previdenciário.

Após receber alta médica do INSS, a trabalhadora afirmou que retornou ao supermercado para reassumir suas funções, mas foi impedida de voltar ao trabalho sem passar pelo exame ocupacional e sem receber salários.

Como consequência, permaneceu durante um período sem remuneração da empresa e também sem benefício previdenciário, situação considerada irregular pela Justiça.

Indenização foi ampliada em segunda instância

Na primeira decisão, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Após recurso da trabalhadora, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) aumentou o valor das indenizações.

Além de elevar os valores relacionados ao acidente de trabalho e ao limbo previdenciário, os desembargadores reconheceram outro dano moral decorrente da restrição ao uso do banheiro, fazendo com que a condenação total chegasse a R$ 35 mil.

Segurança deve acompanhar atividades diferenciadas

Embora o uso de patins em supermercados seja adotado por algumas empresas para agilizar o atendimento aos clientes, o caso reforça a necessidade de planejamento e prevenção de riscos.

Sempre que uma atividade aumenta a exposição do trabalhador a acidentes, cabe ao empregador implementar medidas de segurança compatíveis, fiscalizar seu cumprimento e oferecer condições adequadas para reduzir os riscos ocupacionais.

Caso chama atenção para a segurança no trabalho

O episódio também destaca a importância da prevenção em ambientes onde os funcionários utilizam equipamentos ou métodos de trabalho que exigem maior equilíbrio e mobilidade.

Além da reparação financeira, decisões como essa reforçam o entendimento da Justiça de que empresas devem garantir um ambiente seguro e agir rapidamente quando um empregado retorna após afastamento previdenciário, evitando que fique sem renda ou sem condições de exercer suas funções.